• quarta-feira, 9 de agosto de 2017
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Licença para corte de árvore será concedida mediante pagamento de taxa

Todo corte de árvore poderá ser realizado mediante aprovação de órgão competente.

Licença para corte de árvore será concedida mediante pagamento de taxa

De acordo com a Lei Municipal Nº 1087 de 29 de dezembro de 2006 que alterou e consolidou o Código Tributário do Município de Capim Branco, todo corte de árvore poderá ser realizado mediante aprovação de órgão competente e pagamento de taxa de licença. Portanto, a partir do dia 09-08 (quarta-feira), os cidadãos que precisarem de licença para este tipo de serviço, deverão procurar a Prefeitura com identidade e comprovante de endereço para fazerem um requerimento.  Após visita no local de corte e aprovação da Gerência de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, o cidadão deverá pagar a guia no valor de R$35,38 (trinta e cinco reais e trinta e oito centavos).

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