Débito do Estado coloca em risco a prestação de serviços
Há muitos meses o Estado de Minas Gerais não repassa regularmente todos os valores que pertencem aos municípios mineiros, como a arrecadação do ICMS, IPVA, IPI e FUNDEB, trazendo grandes dificuldades e fazendo com que estes fiquem impossibilitados de atender as necessidades da população.
Há muitos meses o Estado de Minas Gerais não repassa regularmente todos os valores que pertencem aos municípios mineiros, como a arrecadação do ICMS, IPVA, IPI e FUNDEB, trazendo grandes dificuldades e fazendo com que estes fiquem impossibilitados de atender as necessidades da população. Atualmente o Estado deve ao Município de Capim Branco o montante de R$2.407.087,64 (Dois milhões quatrocentos e sete mil, oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), valor cobrado judicialmente em julho de 2018.
A situação se agravou ainda mais após o dia 07/10, quando foi realizado o Primeiro Turno das Eleições Nacionais, e a partir de então, o Estado deixou de repassar qualquer valor aos municípios mineiros.
Em Capim Branco a situação é ainda mais preocupante, pois o Município não possui outras fontes de arrecadação significativas que suportem os seus gastos fixos e necessita desses valores inclusive para pagar seus servidores municipais, bem como para oferecer os serviços públicos essenciais à população local.
A evolução do débito do Estado de Minas Gerais com os Municípios mineiros pode ser acompanhada no portal da Associação Mineira de Municípios (AMM) - https://portalamm.org.br.
REPASSES DOS ESTADOS PARA OS MUNICÍPIOS
A Constituição Federal de 1988 determina que os Estados repassem aos seus Municípios os seguintes valores:
- 25% da receita arrecadada com ICMS (Artigo 158, inciso IV);
- 25% da parcela do IPI transferida pela União aos Estados, proporcionalmente ao valor das exportações de produtos industrializados (Artigo 159, inciso II, parágrafo 3º);
- 50% da receita arrecadada com IPVA (Artigo 158, inciso III).
Dentre outras transferências constitucionais além destas acima citadas, a Lei Complementar n° 87, de 1996 (Lei Kandir) determina o repasse de recursos por conta da desoneração do ICMS incidente nas exportações, e a Lei Federal nº 11.494 de 20 de junho de 2007, as retenções e transferências da parcela de 20% dos tributos arrecadados por todas as esferas de Governo para o FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
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06/10/2025