• segunda-feira, 14 de outubro de 2024
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NOVAS DIRETRIZES PARA REQUERIMENTOS DE LOCOMOÇÃO DE TERRA E TERRAPLANAGEM: SAIBA O QUE MUDOU!

As novas normas para movimentação de terra e serviços de terraplanagem já estão em vigor. Veja o que mudou nos requisitos, prazos e procedimentos.

A solicitação de movimentação de terra e serviços de terraplenagem agora conta com novas diretrizes para sua análise e aprovação. Aqui estão os principais pontos que você deve seguir para garantir que seu pedido seja aceito.

O que é?

Trata-se da emissão de uma autorização específica para movimentação de terra e terraplenagem, envolvendo diversas etapas e documentação obrigatória.

 Documentação e Exigências:

1. Requerimento Justificado:

O pedido deve ser iniciado com um processo devidamente justificado.

2. Formulário de Solicitação:

Preencher o formulário específico de caracterização da solicitação de movimentação de terra e/ou terraplenagem.

3. Documentos do Proprietário:

Inclui a identidade do proprietário e a certidão de registro do imóvel.

4. Projeto Técnico Completo:

O projeto deve ser assinado por um responsável técnico e conter:

   - Memorial descritivo

   - Planta planialtimétrica

   - Projeto de terraplenagem

   - Autorização de uso e ocupação do solo emitido pela Secretaria de Obras

   - Planta da localização da área

5. Destino do Material Movimentado:

Caso haja material resultante da movimentação, é necessário informar seu destino.

6. Licença Ambiental (se necessário):

Se houver supressão de espécies arbóreas, será preciso solicitar uma licença ambiental específica. Para áreas rurais, o pedido deve ser feito através do site do Instituto Estadual de Florestas (IEF).

7. Projetos de Contenções e Drenagem:

Tanto o projeto de contenção de encostas quanto o de drenagem pluvial devem ser apresentados com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) quitada.

8. Licenciamento Ambiental:

Quando aplicável, é necessária a certidão de dispensa de licenciamento ambiental.

Prazo para Análise:

O tempo estimado para análise e emissão do documento é de até 90 dias, dependendo da demanda.

Legislação Aplicada:

- Lei Federal 9.605/98: Esta lei trata das sanções penais e administrativas relacionadas a danos ambientais.

- Decreto nº 47.749/2019: Regula os processos de autorização para intervenção ambiental no Estado de Minas Gerais.

- Lei nº 1.078/2006: Estabelece o Plano Diretor Participativo do Município de Capim Branco.

- Lei nº 1.099/2007: Define a Política de Proteção, Controle e Conservação Ambiental em Capim Branco.

Disposições Gerais

- Local de Solicitação: A documentação deve ser apresentada ao Setor de Protocolo, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00.

- Aprovação Técnica: Os pedidos serão avaliados por profissionais técnicos e pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, com posterior apreciação pelo CODEMA (Conselho Municipal de Defesa e Proteção do Meio Ambiente).

- Aprovação de Plantas para Construção: Qualquer movimentação de terra destinada à construção ou edificação também deverá ser submetida à aprovação de planta na Secretaria Municipal de Obras.

Contato

Para dúvidas ou questionamentos, entre em contato com a Chefia de Desenvolvimento Econômico Rural e Meio Ambiente através do e-mail: meioambiente@capimbranco.mg.gov.br, ou pelo (31) 99953-4005 (possui WhatsApp).

Arquivos para download
Data Arquivo
22/10/2025 documentacaoparaanalisedepedidodemovimentacaodeterraeterraplenagem.pdf download