NOVAS DIRETRIZES PARA REQUERIMENTOS DE LOCOMOÇÃO DE TERRA E TERRAPLANAGEM: SAIBA O QUE MUDOU!
As novas normas para movimentação de terra e serviços de terraplanagem já estão em vigor. Veja o que mudou nos requisitos, prazos e procedimentos.
A solicitação de movimentação de terra e serviços de terraplenagem agora conta com novas diretrizes para sua análise e aprovação. Aqui estão os principais pontos que você deve seguir para garantir que seu pedido seja aceito.
O que é?
Trata-se da emissão de uma autorização específica para movimentação de terra e terraplenagem, envolvendo diversas etapas e documentação obrigatória.
Documentação e Exigências:
1. Requerimento Justificado:
O pedido deve ser iniciado com um processo devidamente justificado.
2. Formulário de Solicitação:
Preencher o formulário específico de caracterização da solicitação de movimentação de terra e/ou terraplenagem.
3. Documentos do Proprietário:
Inclui a identidade do proprietário e a certidão de registro do imóvel.
4. Projeto Técnico Completo:
O projeto deve ser assinado por um responsável técnico e conter:
- Memorial descritivo
- Planta planialtimétrica
- Projeto de terraplenagem
- Autorização de uso e ocupação do solo emitido pela Secretaria de Obras
- Planta da localização da área
5. Destino do Material Movimentado:
Caso haja material resultante da movimentação, é necessário informar seu destino.
6. Licença Ambiental (se necessário):
Se houver supressão de espécies arbóreas, será preciso solicitar uma licença ambiental específica. Para áreas rurais, o pedido deve ser feito através do site do Instituto Estadual de Florestas (IEF).
7. Projetos de Contenções e Drenagem:
Tanto o projeto de contenção de encostas quanto o de drenagem pluvial devem ser apresentados com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) quitada.
8. Licenciamento Ambiental:
Quando aplicável, é necessária a certidão de dispensa de licenciamento ambiental.
Prazo para Análise:
O tempo estimado para análise e emissão do documento é de até 90 dias, dependendo da demanda.
Legislação Aplicada:
- Lei Federal 9.605/98: Esta lei trata das sanções penais e administrativas relacionadas a danos ambientais.
- Decreto nº 47.749/2019: Regula os processos de autorização para intervenção ambiental no Estado de Minas Gerais.
- Lei nº 1.078/2006: Estabelece o Plano Diretor Participativo do Município de Capim Branco.
- Lei nº 1.099/2007: Define a Política de Proteção, Controle e Conservação Ambiental em Capim Branco.
Disposições Gerais
- Local de Solicitação: A documentação deve ser apresentada ao Setor de Protocolo, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00.
- Aprovação Técnica: Os pedidos serão avaliados por profissionais técnicos e pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, com posterior apreciação pelo CODEMA (Conselho Municipal de Defesa e Proteção do Meio Ambiente).
- Aprovação de Plantas para Construção: Qualquer movimentação de terra destinada à construção ou edificação também deverá ser submetida à aprovação de planta na Secretaria Municipal de Obras.
Contato
Para dúvidas ou questionamentos, entre em contato com a Chefia de Desenvolvimento Econômico Rural e Meio Ambiente através do e-mail: meioambiente@capimbranco.mg.gov.br, ou pelo (31) 99953-4005 (possui WhatsApp).
| Data | Arquivo | |
|---|---|---|
| 22/10/2025 | documentacaoparaanalisedepedidodemovimentacaodeterraeterraplenagem.pdf | download |
Acesso à Informação

06/10/2025