Calamidade Pública: entenda porquê Capim Branco faz parte do decreto
Na última quinta-feira, dia 7 de maio, o titulo de calamidade pública foi dado ao Município de Capim Branco.
Publicado em 12/05/2020 09:43 - Atualizado em 12/05/2020 10:01
No dia 07 de maio de 2.020 através da Resolução nº 5546 - documento anexo - a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais reconheceu o estado de calamidade pública decretada pelo Município de Capim Branco/MG, através do Decreto Municipal nº 2.148, de 30/03/2.020, em decorrência das conseqüências drásticas da pandemia pelo contágio de doença infecciosa respiratória causada pelo coronavírus.
O estado de calamidade pública pode ser acionado em quais situações?
O estado de calamidade pública é decretado por governantes em situações reconhecidamente anormais, decorrentes de desastres (naturais ou provocados pelo ser humano) e que causam danos graves à comunidade, inclusive ameaçando a vida da população. É preciso haver pelo menos dois entre três tipos de danos para se caracterizar a calamidade: danos humanos, materiais ou ambientais.
Por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2.020, a pandemia pelo Covid-19 já havia acarretado o reconhecimento oficial do estado de calamidade pública no Brasil, que além de flexibilizar os limites orçamentários e permitir a destinação excepcional de mais recursos à saúde sem o cometimento de crime de responsabilidade fiscal, a medida também legitima a instauração de regimes jurídicos urgentes e provisórios, com a finalidade de conter os impactos da situação calamitosa.
Ocorre que o estado de calamidade já reconhecido pelo Congresso Nacional alcança apenas a União e não tem efeito sobre os estados e municípios, havendo necessidade de que cada ente federado decrete o estado de calamidade em seu âmbito, para lhe serem aplicados os efeitos legais decorrentes, já que os impactos da pandemia são amplos, destacando-se, entre outros, a imposição de máximo confinamento das pessoas, que devem evitar circulação pública, sendo estimuladas a desenvolverem suas atividades profissionais em casa.
Diferenças entre a situação de emergência e a calamidade pública:
Além do estado de calamidade pública podem também os governadores e prefeitos decretar outro estado de exceção, denominado situação de emergência.
A diferença entre estado de emergência e calamidade pública, segundo estabelece a regra legal, trata-se de uma questão de intensidade.
A calamidade pública é decretada nos casos de maior gravidade, quando a capacidade do poder público agir fica seriamente comprometida. Ou seja, quando o estado ou município não consegue resolver o problema por conta própria e há necessidade da ajuda da outra esfera de governo (federal perante o Estado) e no caso dos municípios, quando necessitam da ajuda estadual e federal. É este o estado de exceção que requer mais atenção e cuidado, em razão da gravidade e das suas conseqüências que são sempre muito danosas.
A situação de emergência refere-se a danos menores, que comprometem parcialmente a capacidade de resposta do poder público estadual ou municipal e são menos graves que aqueles de uma calamidade pública. Nessa situação os estados e os municípios também dependem de ajuda do Governo Federal, mas em um grau menor.
Evidentemente não é muito fácil definir essa diferença de intensidade entre calamidade pública e estado de emergência, dependendo muito das circunstâncias e características de cada situação e cada caso.
No caso da pandemia atualmente vivida o estado de emergência se caracteriza pela iminência de danos à saúde e aos serviços públicos. Já o estado de calamidade pública é decretado quando essas situações se instalam.
Tanto a decretação da situação de emergência ou de calamidade pública, há possibilidade de obtenção pelo município de recursos federais e estaduais facilitada.
Quais as ações podem ser adotadas após decretado o estado de calamidade pública?
Situações extremas requerem medidas extremas. É por isso que uma vez decretado o estado de calamidade pública, o governante tem à sua disposição poderes que em situações normais seriam considerados abusivos, a fim de salvaguardar a população atingida. Além disso, o governo local passa a compartilhar responsabilidades com outros entes federados.
Isto porque o estado de calamidade é definido com uma situação de natureza emergencial na qual se identifica que o poder público acaba por ter comprometidas suas atividades, seu próprio poder de gerenciamento dos problemas sociais.
A Constituição permite que em casos de calamidade pública o governante pode parcelar as dívidas, atrasar a execução de gastos obrigatórios e antecipar o recebimento de receitas. O estado ou município afetado também poderá, dependendo da situação, ficar dispensado de realizar licitação em obras e serviços afetos ao assunto que levou à decretação do estado de calamidade e enquanto este durar.
A situação diminui a burocracia em processos licitatórios, por exemplo, para quando houver necessidade de compra de insumos para a saúde, o processo possa ser mais rápido do que o convencional, devido à urgência.
Segundo estabelece o artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, “na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembléias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:
I - serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23 , 31 e 70;
II - serão dispensados os atingimentos dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º”.
Acesse o decreto em: https://bit.ly/calamidadecapimbranco
por Assessoria de Comunicação