IPTU Esclarecimento de como é cobrado o tributo
Como é cobrado o IPTU
Publicado em 17/10/2017 16:20 - Atualizado em 17/10/2017 16:23
O IPTU - IMPOSTO PREDIAL e TERRITORIAL URBANO é um tributo de competência municipal que incide sobre a propriedade imobiliária, incluindo todos os tipos de imóveis localizados na zona urbana do Município (residências, prédios comerciais e industriais, terrenos, mesmo os vazios sem nenhuma construção ou benfeitorias, chácaras de recreio).
O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel e pela legislação o valor venal de um imóvel é o valor pelo qual esse imóvel é comercializado, com pagamento à vista, em condições normais de mercado.
Assim, para se calcular o valor do IPTU é feita a multiplicação do valor venal do imóvel pela respectiva alíquota, sendo que esta alíquota é definida por Lei Municipal, ou seja, a legislação que define a alíquota do IPTU é própria de cada município.
No caso do Município de Capim Branco as alíquotas do IPTU estão definidas no Código Tributário Municipal – Lei nº 1.087/2006, que passou a ter eficácia a partir de 1º de janeiro de 2007.
O IPTU no Município de Capim Branco é calculado como base no percentual definido na referida lei municipal nº 1.087/2006 - Código Tributário Municipal, cuja alíquota é multiplicada pelo valor venal do imóvel, chegando-se assim ao valor do IPTU cobrado.
É importante frisar que no Município de Capim Branco as alíquotas do IPTU estão definidas desde 2006, permanecem as mesmas estabelecidas na lei municipal nº 1.087/2006 e não foram alteradas.
O código tributário municipal - lei municipal nº 1.087/2006 – adota a técnica das alíquotas seletivas, que consiste na tributação diferenciada das alíquotas em função da localização e do uso do imóvel (se for residencial, industrial, comercial).
Para se elaborar o cálculo do IPTU é utilizada também a Planta Genérica de Valores – PGV, que é uma relação da localização dos imóveis dentro do território municipal, cuja Planta Genérica de Valores também foi estabelecida na referida lei municipal nº 1.087/2006 - Código Tributário Municipal, onde consta a subdivisão das áreas urbanizadas (a cidade, os distritos e as chácaras), especificando o valor dos imóveis em cada zona de localização. Para cada zona de valor é atribuído um único valor venal por metro quadrado para todos os terrenos que pertencem àquela região.
Portanto não existe nenhuma lei nova de IPTU no Município de Capim Branco. Conforme demonstrado acima a legislação atualmente aplicada é antiga, está em vigor a mais de dez anos, desde 2006.
Entretanto, existe nesta lei municipal nº 1.087 de 2006 - Código Tributário do Município de Capim Branco, em seu artigo 15, a previsão da correção anual do valor venal dos imóveis por Decreto, antes do lançamento do IPTU, cujo procedimento leva em consideração as melhorias decorrentes de obras públicas realizadas nas áreas de localização dos imóveis e, sobretudo, os preços correntes no mercado.
O artigo 160 da Lei Municipal nº 1.087/2006 - Código Tributário do Município de Capim Branco determina que os valores utilizados para cálculo dos tributos sejam atualizados a cada doze meses consecutivos, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA-E.
Em razão desta legislação municipal é que anualmente se procede a atualização da avaliação da Planta Genérica de Valores – PGV, a qual ocorreu nos últimos anos através dos Decretos adiante indicados e nos índices seguintes:
- Em 2015 a atualização do valor venal dos imóveis foi no percentual de 54,6% e foi estabelecida pelo Decreto nº 1.880/2014: http://www.capimbranco.mg.gov.br/abrir_a…/Decreto_1880_2014…
- Em 2016 a atualização do valor venal dos imóveis foi no percentual de 10,67% e foi estabelecida pelo Decreto nº 1.937/2016: http://www.capimbranco.mg.gov.br/abrir_a…/Decreto_1937_2016…
- Neste ano de 2017 a atualização do valor venal dos imóveis foi no percentual de 6,58% e foi estabelecida pelo Decreto nº 1.981/2017: http://www.capimbranco.mg.gov.br/abrir_a…/Decreto_1981_2017…
Portanto, com base nestas informações aqui prestadas fica evidente a base de cálculo dos imóveis e a alíquota do IPTU, bastando fazer um simples cálculo percentual para conferir a exatidão do valor devido relativo ao IPTU.
por Divulgação