Licença para corte de árvore será concedida mediante pagamento de taxa
Todo corte de árvore poderá ser realizado mediante aprovação de órgão competente.
Publicado em 09/08/2017 15:22 - Atualizado em 09/08/2017 15:34
De acordo com a Lei Municipal Nº 1087 de 29 de dezembro de 2006 que alterou e consolidou o Código Tributário do Município de Capim Branco, todo corte de árvore poderá ser realizado mediante aprovação de órgão competente e pagamento de taxa de licença. Portanto, a partir do dia 09-08 (quarta-feira), os cidadãos que precisarem de licença para este tipo de serviço, deverão procurar a Prefeitura com identidade e comprovante de endereço para fazerem um requerimento. Após visita no local de corte e aprovação da Gerência de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, o cidadão deverá pagar a guia no valor de R$35,38 (trinta e cinco reais e trinta e oito centavos).
por Divulgação